Olho

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Olho - Floral Quântico Vibracional para Energia e Vitalidade

Recupere a energia natural do seu olho com o poderoso Floral Quântico Vibracional Olho, desenvolvido especialmente para revitalizar e fortalecer essa importante área do corpo.

Benefícios do Floral Quântico Olho

  • Restauração energética: Fórmula vibracional que ajuda a recuperar a energia do olho, promovendo maior vitalidade e bem-estar.
  • Enriquecido com vitaminas essenciais: Contém vitaminas D, B2 e A, fundamentais para a saúde ocular e manutenção da visão.
  • Suporte natural: Atua de forma suave e eficaz, combinando a ciência quântica com a fitoterapia para um cuidado completo.
  • Melhora do conforto visual: Ideal para quem busca aliviar o cansaço e a fadiga ocular causados pela rotina intensa.

Ingredientes principais

  • Vitamina D: Contribui para a proteção e regeneração das células oculares.
  • Vitamina B2: Essencial para o metabolismo energético dos olhos e redução do desconforto visual.
  • Vitamina A: Fundamental para a manutenção da visão saudável e prevenção do ressecamento ocular.

Como usar

Siga as orientações de um profissional de saúde para aplicação correta. O uso regular potencializa a recuperação da energia e promove o equilíbrio vibracional dos olhos.

Inclua o Olho - Floral Quântico Vibracional na sua rotina de cuidados naturais e sinta a diferença no seu olhar. Revitalize seus olhos com vitaminas e energia quântica para um dia a dia mais leve e saudável!

Garanta já o seu e cuide da saúde dos seus olhos com a força da natureza e da ciência vibracional!


A POSIÇÃO DA
 ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.