Ph Gastric

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pH GASTRIC

Os ativos desta formulação tem ação antioxidante e podem auxiliar no equilíbrio gástrico, no metabolismo da digestão, contribuindo para a melhora das funções gastrointestinais.

Os ativos desta formulação auxiliam para o alívio e equilíbrio para sua digestão. 

 

Sugestão de uso

Adulto: Tomar 10ml no copo dosador 02 (duas) vezes ao dia, preferencialmente 30 min antes do almoço e do jantar.
Pediátrico: Tomar 05ml no copo dosador 02 (duas) vezes ao dia, preferencialmente 30 min antes do almoço e do jantar. 

 

 

CONHEÇA TODOS OS NUTRIENTES
SELECIONADOS PARA ESTA FÓRMULA EXCLUSIVA PARA VOCÊ:

 

 

BABOSA: A Babosa como alimento ajuda nos processos digestivos, melhora o equilíbrio da mucosa, acalma o sistema digestivo, tem ação cicatrizante em casos de úlceras, gastrites e síndrome do intestino irritado, além de atuar no sistema imunológico.
CÚRCUMA: A Cúrcuma por ter um grande potencial antioxidante e anti-inflamatório, pode ser usada como uma estratégia natural para melhorar problemas gastrintestinais.

 

CÁLCIO: O cálcio auxilia no metabolismo energético e contribui para o funcionamento normal de várias enzimas digestivas.

 

MOLIBDÊNIO: O Molibdênio auxilia no metabolismo de proteínas, dos aminoácidos sulfurados, carboidratos e gorduras. Ativa enzimas que têm papel antioxidante no sangue

 

ALCAÇUZ: O Alcaçuz é um alimento com ação antioxidante anti-inflamatória, possui flavonoides que auxiliam na proteção do fígado e do estômago

ALCAÇUZ: O Alcaçuz é um alimento com ação antioxidante anti-inflamatória,
possui flavonoides que auxiliam na proteção do fígado e do estômago
 
 
 
 

A posição da ANVISA

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 240, DE 26 DE JULHO DE 2018 Altera a Resolução – RDC nº 27, de 6 de agosto de 2010, que dispõe sobre as categorias de alimentos e embalagens isentos e com obrigatoriedade de registro sanitário.

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA – RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018 Dispõe sobre os requisitos sanitários dos suplementos alimentares

INSTRUÇÃO NORMATIVA – IN N° 28, DE 26 DE JULHO DE 2018 Estabelece as listas de constituintes, de limites de uso, de alegações e de rotulagem complementar dos suplementos alimentares. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o art.15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, em reunião realizada em 17 de julho de 2018.